A Câmara dos Representantes dos EUA deu um passo significativo para a regulamentação das criptomoedas na quinta-feira, 17 de julho de 2025, aprovando um projeto de lei que visa regulamentar os stablecoins, criptomoedas projetadas para manter um valor constante, geralmente atrelado ao dólar. A proposta agora aguarda a sanção do presidente Donald Trump para se tornar lei.
A aprovação é vista como um marco crucial para o setor de ativos digitais, que tem defendido ativamente por uma legislação federal e investiu consideravelmente em campanhas pró-cripto nas últimas eleições.
Além do projeto de lei sobre stablecoins, conhecido como Genius Act, a Câmara também aprovou outras duas propostas importantes: uma que estabelece uma estrutura regulatória abrangente para criptomoedas, o Clarity Act, e outra que proíbe a emissão de uma moeda digital do banco central pelos EUA.
Detalhes dos projetos aprovados
O Genius Act, aprovado com notável apoio bipartidário (308 a 122 votos), exigirá que os stablecoins sejam lastreados por ativos líquidos, como dólares e títulos do Tesouro de curto prazo. Os emissores também terão que divulgar publicamente a composição de suas reservas mensalmente. Defensores acreditam que a clareza regulatória pode impulsionar o uso de stablecoins para pagamentos instantâneos.
O Clarity Act, aprovado por 294 a 134 votos, busca definir se uma criptomoeda é um título ou uma mercadoria, esclarecendo a jurisdição da Comissão de Valores Mobiliários (SEC) sobre o setor. O argumento central é que a maioria dos tokens deveria ser classificada como commodities, o que facilitaria a oferta desses ativos aos clientes. Este projeto, assim como o da proibição da moeda digital do banco central, segue agora para análise no Senado.
A Câmara também aprovou um projeto de lei que proíbe a criação de uma moeda digital de banco central (CBDC) pelos EUA, com republicanos argumentando que tal medida poderia comprometer a privacidade dos cidadãos americanos. O Senado ainda terá que analisar as propostas antes que elas cheguem à mesa do presidente para sanção final.